Veto à Lei que cria Fundo Municipal de Proteção e defesa dos Animais
27/04/2018
Protocolado na tarde da quarta-feira (25/04), o veto do prefeito Marquinho Soriano ao projeto de Lei 028/2018 que “Dispõe sobre a criação do FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS – FMPDA”
A referida Lei tem objetivo de criar um Fundo Municipal que será constituído de diversas receitas de acordo com seu artigo 3º e que através deles o Município possa promover a proteção, defesa e bem-estar animal entre outras atividades descritas no artigo 2º. Esta Lei, no entanto, tem que estar sob o abrigo da Lei Orçamentária Anual (LOA), ou seja, visa criar um Fundo especial.
Como o veto só se tornou público na quinta-feira (26/04) o que gerou certa polêmica principalmente para os grupos que cuidam de animais, vimos a público explicar o verdadeiro motivo do veto.
De acordo com a assessoria legislativa, que embasou o veto à referida Lei, a criação de um Fundo só pode ser feita através de projeto de lei elaborado exclusivamente pelo executivo, porque ele cria despesas. Esse projeto da forma que foi proposta é inconstitucional, pois a sua origem deveria ser do executivo e não do legislativo. Por isso o veto.
“O projeto é bom, vamos estudar uma forma de adequá-lo ao nosso cronograma, de fazer uma redação de maneira a torna-lo legítimo e futuramente enviar para a Câmara para que ganhe força de Lei”, comenta o prefeito Marquinho Soriano.