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16 | fevereiro | 2018

Tudo o que você precisa saber sobre refis

16/02/2018

O que é o REFIS?

REFIS é um  Programa de Recuperação Fiscal de Pitangueiras e Ibitiúva, instituído no município em 2009 e regulamentado atualmente pela lei complementar 3.532/2017.

Para que ele serve?

O programa serve para que os contribuintes possam regularizar seus débitos municipais (de origem tributária ou não, devidamente constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar), vencidos até 31 de dezembro de 2017.

Quem pode participar do REFIS?

Todos os contribuintes do município, pessoa físicas ou jurídica, que tenham dívidas com a administração municipal vencidas até 31 de dezembro de 2017.

Empresas também podem participar?

Sim! Além das opções de pagamento dos débitos à vista ou o parcelamento deles em até 60 meses com desconto sobre juros e multa, pessoa jurídica ainda conta com o benefício de parcelamento entre 61 e 120 meses – nesses casos, porém, sem incidência de desconto.

Como funcionam os descontos?

Os descontos são progressivos e proporcionais ao prazo em que a dívida é paga. Que pagar os débitos até 31 de maio deste ano, por exemplo, terá 100% de sobre o valor da multa e dos juros. Confira abaixo todos os prazos e percentuais de desconto.

Quem ganha com o REFIS?

Todo mundo! O contribuinte, primeiramente, que regulariza sua situação com o município, deixando de integrar o cadastro de dívida ativa e de estar impossibilitado de participação em processos e promoções da administração municipal. O município em geral, uma vez que os créditos recuperados são aplicados ao orçamento para investimento na qualidade de vida da população local.

Onde devo procurar para falar sobre o REFIS?

Os interessados em negociar e sanar seus débitos com o município devem procurar o setor de Cadastro e Parcelamento, que fica no Paço Municipal (Rua Euclides Zanini Caldas, 66) e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

PRAZOS E PERCENTUAIS DE DESCONTO

Pagamento à vista:
 I – até 30/05/2018: desconto de 100% da incidência de juros e multa;
II – até 31/07/2018: desconto de 80% da incidência de juros e multa;
III – até 28/09/2018, desconto de 60% da incidência de juros e multa;
IV – até 31/12/2018: desconto de 50% de juros e multa.

Para parcelamento do débito até 30/05/2018 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 60% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 50% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 40% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 30% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 20% da incidência de juros e multa.

Para parcelamento do débito até 31/07/2018 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 55% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 45% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 35% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 25% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 15% da incidência de juros e multa.

Para parcelamento do débito até 28/09/2018 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 50% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 40% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 30% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 20% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 10% da incidência de juros e multa.

Para parcelamento do débito até 31/12/2018 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 45% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 35% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 25% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 15% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 5% da incidência de juros e multa.

 

 

Secretaria Municipal da Fazenda

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