
Secretário Municipal de Governo e Planejamento: Robson Mateus Borges da Silva
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 - (Prédio da Prefeitura Municipal)
(16) 3952-9121
Horário de funcionamento: das 8h às 12h e das 13h às 17h
Graduado em Administração de Empresas e em Ciências Contábeis. Já atuou como assessor parlamentar na Câmara Municipal de Pitangueiras, e na gestão municipal anterior, também foi secretário municipal de Administração e secretário municipal de Governo e Planejamento.
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Competências
A Secretaria de Governo tem por atribuição, dentre outras, assessorar o Prefeito na organização municipal, no planejamento e no desenvolvimento, bem como coordenar a política governamental do Município.
À Secretaria de Governo e Planejamento compete:
Assessorar o Prefeito na organização municipal, no planejamento e no desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam necessariamente compatíveis e interdependentes com o meio ambiente ecologicamente equilibrado;
Elaborar, cumprir, fazer cumprir, acompanhar, avaliar e controlar a implementação do Plano Diretor;
A coordenação da política governamental do Município;
Manifestar-se, obrigatoriamente, nos projetos e programas relativos ao desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbanísticos específicos de cada um dos órgãos municipais, antes da apreciação do Prefeito;
Estudar e sistematizar dados sobre economia urbana e regional, elaborando e subsidiando pareceres, projetos e programas;
Coordenar e fomentar a abertura de novos negócios;
Coordenar ações de estímulo ao desenvolvimento produtivo dos setores industrial e turístico;
Coordenar ações de estímulo aos produtores rurais;
Participar da elaboração de projetos de leis e diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, coordenando a definição dos programas governamentais;
O preparo, acompanhamento e atualização do Plano de Governo;
Elaborar a peça orçamentária anual, a Lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual, zelando pela sua observância e execução, em conjunto com a Secretaria da Fazenda;
A organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
A coordenação da representação política e social do Prefeito;
A assistência ao Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal e outras instituições;
A organização e coordenação dos serviços de cerimonial;
A organização e coordenação das atividades de imprensa e relações públicas da Prefeitura;
A divulgação de planos, programas, políticas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
O assessoramento do Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal;
A coordenação, elaboração e execução orçamentária;
Promover o intercâmbio e convênios com entidades federais estaduais, municipais ou de iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento;
O desempenho em outras atividades afins.