
Antônio Sergio Toniello – Diretor-presidente da PitanPrev
Endereço: Rua Santos Dumont, nº 77 - Centro
(16) 3952-3443 / 3952-3799
Horário de funcionamento: das 8h às 12h e das 13h às 17h
Trabalhou no Banco Bradesco S/A. Entrou para o Serviço Público, através de Concurso para o cargo de Agente de Secretaria na Prefeitura de Pitangueiras onde ocupou os cargos de Chefe de Seção de Compras, Diretor de Administração e Finanças, Secretário de Administração e Finanças e por último Secretário de Administração, a partir de 2002, passou a acumular o cargo de Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras – PITANPREV, até 31/12/2008, a partir dessa data passou a exercer somente o cargo de Diretor Presidente do Pitanprev. Cursou Administração de Empresas. Tem vários cursos e certificados em Administração Pública, Mercado Financeiro e de Capitais. Participou de reuniões do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social – CONAPREV, atualmente integra a Diretoria da Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios – APEPREM, como 1º Diretor Financeiro e atua na Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, como Assessor da Presidência.
Site: www.pitanprev.sp.gov.br
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Competências:
O Pitanprev é o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Pitangueiras e Ibitiúva, criado pela Lei Complementar 2193 de 07 de agosto de 2002 e reestruturado pela Lei 2489 de 21 de dezembro de 2006.
Esta autarquia municipal possui personalidade jurídica própria, gestão administrativa e financeira descentralizadas, e é responsável por garantir aos seus segurados os benefícios de Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Voluntária por Idade, Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Compulsória, Aposentadoria Especial do Professor, Auxílio-Doença, Salário-Família e Salário-Maternidade. Além disso, assegura aos dependentes dos segurados a Pensão por Morte e o Auxílio-Reclusão.
O Pitanprev tem como objetivo principal assegurar a manutenção dos benefícios previstos na Lei 2.489/2006, que são custeados pelo Município, suas autarquias, fundações, e pelos participantes e beneficiários, conforme a legislação vigente.
Além de garantir esses benefícios, o Pitanprev também estende assistência aos dependentes dos segurados, que incluem o cônjuge, companheiro ou companheira em união estável, filhos menores de 18 anos ou inválidos, e irmãos menores de 18 anos ou inválidos, desde que economicamente dependentes do segurado e com a invalidez ou incapacidade comprovada antes do evento gerador.