Endereço: Rua Santos Dumont, nº 77 - Centro
[email protected] / [email protected]
(16) 3952-3443 / 3952-3799
Horário de funcionamento: das 8h às 12h e das 13h às 17h
Site: www.pitanprev.sp.gov.br
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Competências:
Garantir aos seus segurados os benefícios de Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Voluntaria por Idade, Aposentadoria Voluntária por tempo de Contribuição, Aposentadoria Compulsória, Aposentadoria Especial do Professor, Auxilio Doença, Salário Família e Salário Maternidade e para os seus dependentes a Pensão por Morte e Auxílio Reclusão.
Os Funcionários Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município de Pitangueiras e Ibitiuva, contam com um Regime Próprio de Previdência Social específico para sua categoria, que é o Pitanprev. Criado em forma de Autarquia Municipal, através da Lei Complementar 2193 de 07 de agosto de 2002 e reestruturado pela Lei 2489 de 21 de dezembro de 2006, possui personalidade jurídica própria, patrimônio, receitas, gestão administrativa e financeira descentralizadas, visando administrar planos de benefícios e de custeio. Tem por finalidade assegurar aos seus beneficiários os meios imprescindíveis para manutenção dos benefícios previstos na Lei 2.489/2006, a serem custeados pelo Município, suas autarquias e fundações e pelos participantes e beneficiários, na forma de instrumentos normativos correspondentes, bem como as disposições da legislação Federal.
O Pitanprev além de garantir assistência aos seus beneficiários, também beneficia os dependentes dos segurados, ou seja: O cônjuge, a companheira e o companheiro (que sem ser casados comprovem a união estável com o segurado ou segurada) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido sem renda e que comprove depender econômica e financeiramente do segurado, e que a invalidez ou incapacidade seja anterior ao fato gerador.