
Controlador Interno: Tiago Fernando Fontes
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 - (Prédio da Prefeitura Municipal)
(16) 3952-9121
Horário de funcionamento: das 8h às 12h e das 13h às 17h
Graduado em Direito pelo Centro Universitário Unifafibe; pós-graduado em Direito Público com ênfase em Gestão Pública pelo Instituto Damásio de Direito, da Faculdade Ibmec-SP.
Servidor Público efetivo desde 2008. Trabalhou no Forúm da Comarca de Pitangueiras/SP entre os anos de 2009 e 2015, auxiliando nos trabalhos de rotina cartorária cível, através do convênio firmado entre o TJSP e a Prefeitura de Pitangueiras. Compôs a Comissão de Licitações da Prefeitura de Pitangueiras nos exercícios de 2016 a 2019, e em 2019 passou a integrar a Unidade de Controle Interno do município.
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Competência
A Unidade de Controle Interno está vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito e a ela compete:
– Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município, no mínimo, por exercício;
– Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficiência, eficácia, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e setores da administração direta ou indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
– Controlar as operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do município;
– Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
– Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente;
– Verificar os processos e documentos das fases da execução das despesas, em especial os processos licitatórios e contratos;
– Verificar a execução da receita pública, em todas as suas fases, bem como das operações de crédito e assemelhados, na forma da lei;
– Verificar e acompanhar a abertura de créditos adicionais;
– Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes;
– Verificar as medidas adotadas pelo Executivo e pelo Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000;
– Verificar os limites e condições para a inscrição em restos a pagar; realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, nos termos da legislação em vigor;
– Controlar o alcance das metas de resultado primário e nominal; verificar e acompanhar a aplicação de recursos nas despesas com a educação e a saúde nos termos da legislação em vigor;
– Verificar os atos de admissão, demissão e contratação por tempo determinado de pessoal para a administração direta e indireta;
– Verificar os atos de concessão de aposentadoria de pessoal para a administração direta e indireta;
– Verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados pela administração municipal ou que estejam relacionados, à luz dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, dentro do programa de trabalho definido formalmente.