REFIS PARA SERVIDOR PÚBLICO
03/04/2025
Pode usar licença prêmio ou férias e ter até 100% de desconto em juros e multa
Se você é funcionário público municipal e tem débitos tributários com o município, saiba que pode quitá-los usando a compensação prevista na Lei Complementar 3.086/2013, que dispõe sobre a compensação dos seus débitos tributários, total ou parcialmente, utilizando licença prêmio ou 1/3 (um terço) do período das férias.
Os débitos tributários a serem compensados devem ter sido gerados por imóvel de propriedade do servidor; de propriedade de seus pais; propriedade do cônjuge ou companheiro; ou de propriedade dos filhos menores do servidor. Na hipótese do servidor residir em imóvel de terceiro, seja por locação ou comodato, será possível a compensação desde que sejam juntados documentos comprobatórios de residência.
Além das hipóteses já citadas, em qualquer situação em que o servidor seja o responsável tributário da dívida municipal será possível a compensação. Vale ressaltar que todos os tributos relacionados no Código Tributário Municipal podem ser objeto de compensação.
O servidor público municipal que tiver interesse em participar do Refis e quiser usar da compensação, deverá procurar o balcão de atendimento no Paço Municipal (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66) e protocolar seu pedido.