O Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) foi instituído pela Lei Nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. Tem como principais objetivos:
I – diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde;
II – fortalecer a prestação de serviços na atenção primária à saúde no País, de modo a promover o acesso de primeiro contato, a integralidade, a continuidade e a coordenação do cuidado, e qualificar a abordagem familiar e comunitária capaz de reconhecer e interagir com as características culturais e tradicionais de cada território atendido;
III – aprimorar a formação médica no País e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação;
IV – ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira;
V – fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos;
VI – promover a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais da saúde brasileiros e médicos formados em instituições estrangeiras;
VII – aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e no funcionamento do SUS;
VIII – estimular a realização de pesquisas aplicadas ao SUS;
IX – garantir a integralidade com transversalidade do cuidado no âmbito dos ciclos de vida, por meio da integração entre educação e saúde, com vistas a qualificar a assistência especializada em todos os níveis de atenção do SUS; e
X – ampliar a oferta de especialização profissional nas áreas estratégicas para o SUS.
A SES RS compõe a Comissão Coordenadora Estadual do PMM, acompanhando a implementação do Programa nos municípios gaúchos. Algumas vezes, os municípios buscam a SES para solicitar vaga ou reposição de profissionais, porém, a metodologia de distribuição de vagas é competência do Ministério da Saúde. De acordo com a Portaria GM/MS Nº 485, de 14 de abril de 2023, a priorização das vagas adota como parâmetro o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) de 2015, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA):
I – vulnerabilidade social muito alta: IVS maior ou igual a 0,5 e menor ou igual a 1;
II – vulnerabilidade social alta: IVS maior ou igual a 0,4 e menor do que 0,5;
III – vulnerabilidade social média: IVS maior ou igual a 0,3 e menor do que 0,4;
IV – vulnerabilidade social baixa: IVS maior ou igual a 0,2 e menor do que 0,3; e
V – vulnerabilidade social muito baixa: IVS menor do que 0,2.
Principais normativas para instituição e implementação do PMMB:
LEI Nº 14.621, DE 14 DE JULHO DE 2023 – Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos; e altera as Leis nºs 12.871, de 22 de outubro de 2013, 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019, para criar novos incentivos e regras no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e para transformar a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) em Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS).
Portaria interministerial MS/MEC Nº 604, de 16 de maio de 2023 – Dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB.
Portaria GM/MS Nº 485, de 14 de abril de 2023 – Dispõe sobre a distribuição de vagas, as diretrizes e os critérios para seu dimensionamento e a metodologia de sua priorização em municípios no âmbito dos programas de provimento do Ministério da Saúde e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.165, DE 20 DE MARÇO DE 2023 – Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
DECRETO Nº 11.440, DE 20 DE MARÇO DE 2023 – Institui a Comissão lnterministerial de Gestão da Educação na Saúde.
Portaria GAB/MS nº 2.715, de 13 de novembro de 2013 – Dispõe sobre o custeio das despesas de moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos alocados em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS), órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde.
Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 – Dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, deslocamento, alimentação e água potável pelo Distrito Federal e Municípios aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.
Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017 – Altera a Portaria n° 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, para reajustar de valores do fornecimento de moradia e alimentação e dá outras providências.