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29 | agosto | 2017

Prefeitura Municipal de Pitangueiras e Ibitiúva sanciona lei que irá multar por desperdício de água no município

29/08/2017

Pensando no bem estar geral da população a Prefeitura de Pitangueiras e Ibitiúva vem desenvolvendo medidas a fim de tentar resolver o mais rápido possível o grande problema hídrico que o município enfrenta há tantos anos. Uma delas, a lei 3.485 que dispõe sobre normas de controle de excesso de consumo de água distribuída para uso humano, foi aprovada pelo legislativo na sessão do dia 22 de agosto e está vigorando desde o dia 24 deste mês.

Considerando vários fatores como estiagem, clima seco, e após ocorrer uma baixa estrondosa nos reservatórios de água potável, o que gerou um grande desconforto na população, as providências se fizeram necessárias e vêm para incentivar o racionamento e a utilização consciente da água dentro do município e distrito, ficando passível de multa no valor de R$ 250,00 o cidadão que descumprir as seguintes determinações:

• Lavar calçadas com uso contínuo de água;

• Molhar ruas continuamente;

• Manter vazamentos de água;

• Manter torneiras, canos, conexões, valvular, caixa d' água e reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente;

• Lavagem de veículos com uso contínuo de água, excetuando-se as empresas de lavagem de carros, que deverão possuir sistema visando à redução do consumo de água ou a reutilização desta, a ser verificada quando do seu licenciamento.

A fiscalização estará sendo realizada através de funcionários capacitados que primeiramente advertirão o usuário flagrado desperdiçando, consequentemente, se constatada uma reincidência, ficará o infrator sujeito a multa de R$ 250,00 para cada ato de desperdício. 

Denúncias a respeito do uso indevido de água potável também poderão ser realizadas através do telefone da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente (16) 3952 – 6249, pela fanpage oficial da Prefeitura Municipal www.facebook.com/prefeituradepitangueiras ou até mesmo presencialmente no setor responsável. Lembramos que sua identidade será preservada.

Colabore com a Prefeitura Municipal de Pitangueiras e Ibitiúva e juntos conseguiremos acabar com a falta d’água que há tempos assola nossa cidade!

 

Assessoria de Comunicação de Pitangueiras e Ibitiúva 

 

Lei n° 3.485 – 24/08/2017 – Clique Aqui

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