Prefeitura de Pitangueiras e Ibitiúva começa a entregar carnês para pagamento de IPTU
19/04/2017
Os contribuintes de Pitangueiras e Ibitiúva já começaram a receber em suas residências o carnê referente ao pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxa de limpeza pública de 2017; além do carnê de cobrança de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e taxa de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
Como ocorre anualmente, quem optar pelo pagamento à vista do IPTU até o dia 10 de maio terá 10% de desconto sobre o valor total. Ele ainda poderá ser pago em até oito parcelas, sendo a primeira em 10 de maio, com valor mínimo de R$ 35 cada.
Atualização no banco de dados de cadastro de imóveis
Alguns contribuintes podem se surpreender com o valor devido referente ao IPTU 2017. Contudo, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras e Ibitiúva esclarece que não houve qualquer reajuste no valor do m2 definido em planta genérica ou na alíquota aplicada sobre o valor dos imóveis.
A administração municipal apenas realizou a atualização cadastral dos imóveis, baseada no georreferenciamento feito no município em setembro de 2015. Preciso e prático, ele é quase irrefutável em suas medições e vem sendo usado amplamente pelo poder público.
O serviço consiste na representação fotográfica de uma região da superfície terrestre e cadastramento em base cartográfica digital, tendo sido realizado pela empresa contratada Geosolid Goeprocessamento e Mapeamento.
A atualização do cadastro técnico fiscal municipal apontou que dos 11.543 imóveis cadastrados na Prefeitura, 10.109 puderam ser georreferenciados, enquanto 1.049 não puderam ser identificados pelo serviço e outros 385 ainda não cadastrados foram localizados. Constatou-se um aumento de 476.517m2 de área construída em relação ao banco de dados da Prefeitura (702.770 m2), uma diferença total de 40,4% não existente no cadastro municipal.
Em caso de divergência em relação ao valor cobrado, o contribuinte deve apresentar questionamento junto ao balcão de atendimento do Paço Municipal. Nesses casos, é possível solicitar a visita de um fiscal para confirmar as medições do imóvel.
Sobre o IPTU
O IPTU é um imposto que incide sobre propriedade, domínio útil ou posse de imóvel edificado ou não, localizado na zona urbana do município, sendo o seu proprietário responsável pela contribuição.
Sua base de cálculo, definida no Código Tributário Municipal (Lei Complementar 3.265/2015), é o valor venal do imóvel: sua área edificada e sua área territorial conforme localização/setor na cidade. Aplica-se sobre ele uma alíquota de 4% ou 3% (imóvel não edificado com muro ou passeio calçado).
Além do carnê, as guias de pagamento do IPTU e ISSQN também podem ser impressas por meio do site da www.pitangueiras.sp.gov.br, nas abas “Serviços ao contribuinte”, “Tributos” e “Pesquisa Débito – Imóvel”.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Pitangueiras e Ibitiúva