Prefeitura adota novas regras de retenção do Imposto de Renda
24/08/2023
A Prefeitura de Pitangueiras passou a adotar a instrução normativa da Receita Federal N.º 1.234/2012 para efetuar a retenção na fonte do Imposto de Renda nas contratações de bens e na prestação de serviços realizados pelo município.
De acordo com a normativa, o município deve ficar com as receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os valores pagos por eles e suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. Esse entendimento foi aplicado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual realizado em 21/11/2022.
A possibilidade de ampliação do rol de hipóteses de retenção de IR, segundo a jurisprudência recente do STF foi reconhecida pela própria Secretaria Especial da Receita Federa do Brasil ao publicar a nova versão do Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte ( MAFON 2023 ) e também a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2023 ) já prevendo essas hipóteses de retenção para Estados e Municípios.
O Decreto Municipal de nº 4.901, que dispõe sobre essas alterações pode ser acessado na íntegra em https://acesse.one/eS1Iz