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14 | maio | 2019

Nova Lei libera a regularização de imóveis e construções irregulares em Pitangueiras e Ibitiúva

14/05/2019

 

A Lei 3.687, criada pela Administração Municipal, é a oportunidade de regularização definitiva de imóveis urbanos construídos de forma irregular em Pitangueiras e Ibitiúva. A nova lei foi estabelecida para atender ao grande volume de projetos que chegam até a Secretaria Municipal de Infraestrutura sem a observância da normas urbanísticas previstas no Código de Obras e Plano Diretor para aprovação, mas não havia nenhuma legislação para amparar essa regularização.

 

“Essa medida desburocratiza e oportuniza a obtenção de alvará para imóveis residenciais ou comerciais urbanos que foram construídos no passado sem obedecer os padrões obrigatórios da legislação em vigor. Antes dessa lei nenhum imóvel construído fora das normas municipais poderia ser regularizado”, disse o secretário municipal de Infraestrutura, Rodrigo Tasca.

 

A nova lei é válida para imóveis residenciais e comerciais urbanos irregulares construídos até 2015  e de até 2.000 metros quadrados. Eles podem ser protocolados no Balcão de Atendimento da Prefeitura de Pitangueiras até 31 de dezembro de 2020.

 

“Essa lei é um benefício muito importante para quem tem imóveis irregulares na cidade. É a oportunidade de regularizar sua propriedade por uma taxa bem pequena. Esse é mais um passo para o destravamento do desenvolvimento de Pitangueiras e Ibitiúva”, relatou o prefeito de Pitangueiras, Marcos Aurélio Soriano.

 

COMO FAZER O PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO?

Os pedidos de regularização devem ser protocolados com requerimento firmado pelo proprietário, cuja comprovação da propriedade será amparada através da Certidão de Matrícula válida do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Pitangueiras. O interessado em regularizar seu imóvel também deverá apresentar:

– Três cópias do projeto.

– Três cópias do memorial descritivo.

– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico.

– Comprovantes de recolhimento da taxa de aprovação do projeto, bem como da multa prevista no art. 4º da Lei 3.582/218. A multa é de R$ 100 por edificação construída sem obediência aos termos da legislação municipal.

Os projetos para regularização deverão ter como título: “Projeto de Regularização de Imóvel Residencial/Comercial de acordo com a Lei nº 3.582 de 03/05/2018” e deverão conter quadro de áreas explicitando a área a ser regularizada.

SERVIÇO

 

O Balcão de Atendimento da Prefeitura de Pitangueiras fica no Paço Municipal, localizado na Rua Doutor Euclides Zanini Caldas, 66, no Centro de Pitangueiras.

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