– DECRETO 5.308-25 – REGULAMENTAÇÃO DOS EVENTOS
– ANEXO I – MODELO DE REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO
– ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE AVCB
– ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EVENTO COMUNITÁRIO-BENEFICENTE
GUIA COMPLETO PARA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS EM PITANGUEIRAS
A Prefeitura de Pitangueiras regulamentou a realização de eventos no Município através do Decreto Municipal n.º 5.308 de 2025, para garantir segurança, ordem pública, bem-estar social e transparência.
Confira abaixo todas as orientações em formato de perguntas e respostas:
Preciso de alvará para realizar meu evento?
R: Sim. Todo evento público ou privado (shows, circos, rodeios, festas, parques de diversões, trenzinhos, etc.) precisa de Alvará de Funcionamento de Eventos expedido pela Prefeitura, com exceção em alguns casos. Sem o alvará, o evento poderá ser interditado imediatamente.
Qual o prazo para solicitar?
R: O pedido deve ser protocolado na Prefeitura com mínimo de 15 dias de antecedência*da data do evento, sob pena de indeferimento.
Quais documentos preciso apresentar?
R: Os principais documentos são:
- Requerimento preenchido (modelo disponível ANEXO I);
- Documentos pessoais ou da empresa (CPF/CNPJ, contrato social);
- Laudos técnicos e ARTs (quando houver estruturas ou equipamentos);
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), quando exigido
- Apólice de seguro do evento;
Entre outros que estão no art. 12 a 14 do referido Decreto. A lista completa varia conforme o tipo de evento (circo, rodeio, parque, trenzinho etc.).
Existem eventos com dispensa de alvará?
R: Sim. Estão dispensados do alvará:
- Festas comunitárias, religiosas ou beneficentes **sem cobrança de ingresso** e **sem venda de alimentos/bebidas**;
- Eventos privados em residências (aniversários, casamentos, confraternizações);
- Eventos organizados diretamente por órgãos da Administração Municipal.
Mas, em alguns casos (público acima de 1.000 pessoas, palcos grandes, som amplificado ou estruturas de porte), o alvará continua sendo exigido.
É preciso pagar taxas?
R: Sim. As taxas devem ser pagas antes da emissão do alvará. Eventos beneficentes podem solicitar isenção de taxas junto com o requerimento do anexo II, o qual será apreciado pelo Chefe do Poder Executivo.
Quais as responsabilidades do organizador?
R: O organizador deve:
- Garantir segurança, higiene e ordem pública;
- Assinar Termo de Responsabilidade (Anexo I);
- Deixar o espaço limpo após o evento (sujeito a taxa de limpeza em caso de descumprimento);
- Garantir documentação técnica, contratação de brigadistas e atendimento médico quando exigido.
E o comércio ambulante em eventos?
R: Só será permitido com autorização expressa da Fiscalização de Posturas. Sem autorização, os bens poderão ser apreendidos.
Uso de espaço público e vias
- Eventos nas Praças São Sebastião e Matriz de Ibitiúva precisam de autorização da Paróquia local;
- O bloqueio de ruas só pode ser feito pelo Departamento Municipal de Trânsito, o que só poderá ocorrer após autorização pelos todos os órgãos da Prefeitura.
Alvará Provisório para eventos de grande porte
R: Pode ser emitido apenas para viabilizar autorização judicial (como de menores junto ao TJSP). O evento só pode ocorrer após entrega do AVCB e emissão do alvará definitivo.
Eventos com animais (cavalgadas e rodeios)
- Necessitam de autorização do Prefeito e das Secretarias competentes;
- Devem apresentar laudos da Vigilância Sanitária/Veterinária;
- Animais precisam de vacinação e transporte adequado.
Penalidades em caso de descumprimento
O não cumprimento das regras pode gerar:
- Interdição imediata do evento;
- Apreensão de bens/mercadorias irregulares;
- Multas conforme o Código Tributário Municipal;
- Responsabilidade civil e criminal por danos causados.
Onde faço o pedido?
R: O protocolo deve ser feito no balcão de atendimento do Paço Municipal de Pitangueiras mediante requerimento do anexo I, e se necessário o anexo II e III.
O que é o Requerimento para Realização de Evento (Anexo I)?
R: É o formulário oficial que deve ser preenchido pelo organizador para solicitar o Alvará de Funcionamento de Evento.
Nele constam informações como: nome e tipo do evento, datas, local, estimativa de público, uso de som, comércio de produtos e dados do responsável.
O que é a Declaração de Dispensa de AVCB (Anexo II)?
R: É o documento usado quando o evento não terá barreiras físicas nem controle de acesso ao público. Nesses casos, o organizador declara formalmente que o evento não precisa do AVCB do Corpo de Bombeiros.
Quando devo usar a Declaração de Evento Comunitário/Beneficente (Anexo III)?
R: Esse documento deve ser apresentado quando o evento:
– For comunitário ou beneficente, sem fins lucrativos;
– Não tiver venda de alimentos, bebidas ou produtos;
– Não cobrar ingresso.
Essa declaração serve para pedir isenção de taxas junto à Prefeitura, o qual será apreciado pelo Chefe do Poder Executivo.
Onde consigo os modelos dos anexos?
R: Todos os modelos (Anexo I, II e III) estão disponíveis na parte superior e podem ser baixados pelo contribuinte.
Dúvidas?
Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 – Centro – Balcão de atendimento.
Telefone: (16) 3952-9121 – E-mail: [email protected]
