Decisão da Justiça suspende funcionamento de academias no município
15/03/2021
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma ação pedindo a inconstitucionalidade da Lei nº 3.970, de 04 de março de 2021, do Município de Pitangueiras, que classificava as academias como serviço essencial, permitindo o funcionamento dos estabelecimentos.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu a liminar de suspensão da lei e, a partir desta segunda-feira (15), as academias de Pitangueiras e do distrito de Ibitiúva não poderão mais funcionar durante a fase emergencial estabelecida pelo Governo no Estado de São Paulo, que segue até o dia 30 de março.
A reabertura das academias deverá seguir a atualização do Plano São Paulo, que estabelece as regras de retorno seguro da economia do estado durante a pandemia do coronavírus.
Processo nº 2051238-92.2021.8.26.0000