Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Presidente – Maikon Vinicius Viesba
E-mail[email protected]

O Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal n.º 1790, de 27 de setembro de 1.996 alterado pela Lei Municipal nº. 3.926, de 02 de dezembro de 2020, é instância municipal deliberativa do sistema descentralizado e participativo, de caráter normativo e permanente e encarregado de fiscalizar, acompanhar, monitorar e avaliar a política pública de assistência social, zelando pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais no âmbito municipal, respeitadas as competências exclusivas dos poderes Legislativo e Executivo Municipal.

Por meio do Decreto Municipal n.º 2.548 de 18 julho de 2005, o CMAS atua como Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família.

Atas

Leis

Decretos

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