Centenas procuram Prefeitura de Pitangueiras e Ibitiúva para aproveitar REFIS 2017
03/03/2017
Mais de 200 contribuintes procuraram em fevereiro o setor de cadastro e parcelamento da Prefeitura de Pitangueiras e Ibitiúva para parcelar seus débitos com a administração municipal e aproveitar as vantagens do REFIS 2017.
Outras centenas estão buscando informações sobre as pendências a serem quitadas, das quais muitas optaram pelo pagamento à vista com o bônus de isenção total de juros e multa – benefício para quem paga os débitos de uma só vez até 31 de maio.
Em vigência desde 27 de janeiro, o REFIS é o Programa de Recuperação Fiscal de Pitangueiras e Ibitiúva que concede desconto sobre multa e juros sobre créditos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2016.
Os abonos são progressivos e proporcionais ao prazo em que a dívida é paga e beneficiam tanto pessoas físicas quanto jurídicas que contribuem no município.
Ganha o contribuinte, que deixa de integrar o cadastro de dívida ativa do município e de estar impossibilitado de participação em processos e promoções da administração municipal, e ganha a cidade como um todo, já que os créditos recuperados são aplicados ao orçamento para investimento na qualidade de vida da população.
Confira abaixo os prazos e percentuais de desconto:
Pagamento à vista:
I – até 31/05/2017: desconto de 100% da incidência de juros e multa;
II – até 31/07/2017: desconto de 90% da incidência de juros e multa;
III – até 29/09/2017, desconto de 80% da incidência de juros e multa;
IV – até 29/12/2017: desconto de 70% de juros e multa.
Para parcelamento do débito até 31/05/2017 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 60% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 50% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 40% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 30% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 20% da incidência de juros e multa.
Para parcelamento do débito até 31/07/2017 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 55% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 45% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 35% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 25% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 15% da incidência de juros e multa.
Para parcelamento do débito até 29/09/2017 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 50% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 40% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 30% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 20% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 10% da incidência de juros e multa.
Para parcelamento do débito até 29/12/2017 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 45% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 35% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 25% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 15% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 5% da incidência de juros e multa.
Pessoas jurídicas que até o dia 31 de maio optarem por parcelamento do débito de 61 (sessenta e um) até 120 (cento e vinte) meses, respeitado o valor mínimo de cada parcela de R$ 1 mil, não farão jus a qualquer tipo de anistia.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Pitangueiras e Ibitiúva