O que é e para que serve
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que, mantém o Sistema de Cadastro Único.
O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas. Consulte a legislação (http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/legislação-teste/legislação).
Para inserção ao Cadastro Único, estão sendo realizados grupos para orientação e guias entregues à população. Os grupos são realizados pela gestora Esther, todas as quinta-feira em parceria com a área da Saúde Pública, que vem orientando os usuários em relação à dengue, vacinação e etc.
Como funciona
Os municípios e o Distrito Federal são os responsáveis pelo cadastramento das famílias, assim, as famílias interessadas devem ir ao setor do Bolsa Família e do Cadastro Único em sua cidade.
Benefícios
O valor que a família recebe por mês é a soma de vários tipos de benefícios previstos no Programa Bolsa Família. Os tipos e as quantidades de benefícios que cada família recebe dependem da composição (número de pessoas, idades, presença de gestantes, etc.) e da renda da família beneficiária.
Benefício Básico, no valor de R$ 89,00.
Pago apenas a família extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 89,00).
Benefício Variável Jovem, no valor de R$ 48,00.
Benefícios Variáveis (até cinco por família): o valor de R$ 41,00.
Benefício para Superação da Extrema Pobreza, em valor calculado individualmente para cada Família.
– Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 89,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa.
– O valor do benefício é calculado caso a caso, de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 89,00 de renda por pessoa.
Beneficiários do BPC devem estar atentos ao prazo de inclusão no Cadastro Único.
• Usuários Ativos Auxílio Brasil