05 de Agosto – Dia Nacional de Vigilância Sanitária
04/08/2017
O Dia Nacional da Vigilância Sanitária foi instituído pela Lei 13.098 em 27/01/2015. O dia 5 de agosto foi escolhido por ter marcado o nascimento de um dos principais sanitaristas brasileiros a quem o país mais deve, Oswaldo Gonçalves Cruz, que nasceu em São Luís do Paraitinga, na Serra do Mar paulista, em 5 de agosto de 1872. Quase 90 anos depois de sua morte no dia 11 de fevereiro de 1917 Cruz ainda é lembrado em cada canto do território nacional.
O que é Vigilância Sanitária?
Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde, abrangendo:
– o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacione com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e;
– o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
Quem e como trabalha?
Os profissionais das equipes de Vigilância Sanitária, investidos das funções fiscalizadoras, são responsáveis por fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes a prevenção e controle de tudo que possa comprometer a saúde da população em geral.
As autoridades sanitárias, observados os preceitos constitucionais, tem livre acesso a todos os locais sujeitos a legislação sanitária a qualquer dia e hora, sendo as empresas, por seus dirigentes ou prepostos, obrigadas a prestar os esclarecimentos necessários referentes ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir, quando exigido, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de prevenção a saúde.
A relação das autoridades sanitárias deve ser publicada semestralmente pelas autoridades competentes para fins de divulgação e conhecimento dos interessados.
O que faz?
Realiza inspeções sanitárias com o objetivo de levantar e avaliar “in loco” os riscos à saúde da população presentes na produção e circulação de mercadorias, na prestação de serviços e na intervenção sobre o meio ambiente, inclusive o de trabalho.
Objetos de Monitoramento e Intervenção
• Saúde e Meio Ambiente: Organização Territorial, Assentamentos Humanos e Saneamento Ambiental, Abastecimento de Água para o consumo humano, Esgotamento Sanitário e Resíduos Sólidos;
• Saúde e Trabalho: Estruturação das atividades e da organização do trabalho e riscos no processo de produção;
• Produtos e Substâncias de Interesse à Saúde;
• Dos Estabelecimentos: Condições de funcionamento dos estabelecimentos de produtos e substâncias de interesse à saúde, da comercialização de produtos e substâncias de interesse à saúde e da propaganda de produtos e substâncias de interesse à saúde;
• Dos Estabelecimentos de Assistência à Saúde;
• Dos Estabelecimentos de Interesse à Saúde.
Vigilância Sanitária do Município de Pitangueiras
Referências
· Portaria CVS-5, de 09 de Abril de 2013;
· Portaria CVS-4, 21 de março de 2011;
· http://portal.anvisa.gov.br/noticias/.